Guerra santa

Universal do Reino de Deus vai indenizar Afanásio em 100 mil

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7 de setembro de 2001, 9h49

Chamado de “Satanásio” e “representante do demônio” em campanha da Igreja Universal de Deus, na Rádio Jornal São Paulo, entre novembro e dezembro de 1989, o radialista e deputado estadual paulista Afanásio Jazadji procurou a Justiça pedindo reparação por danos morais e materiais.

A primeira instância condenou a emissora e a seita a indenizar o parlamentar tanto por danos morais quanto por danos materiais, por entender que ficou comprovada a violação do direito inalienável ao nome, à imagem, à própria tranqüilidade pessoal, determinando que o valor a ser pago deveria ser apurado em liquidação de sentença. A rádio recorreu, tentando ser excluída da condenação solidária, assim como contestando os danos materiais. O Tribunal de Justiça a manteve como co-ré, mas afastou o dano material por não ter sido provado pelo autor.

Na execução da sentença, o juiz definiu a quantia de R$ 200 mil. Na segunda instância, no entanto, a Quarta Câmara de Direito Privado do TJ-SP fixou os danos morais em 200 salários mínimos (R$ 36 mil). Afanásio Jazadji recorreu ao STJ, para anular o acórdão para elevar a indenização, considerando-se o ânimo de ofender e a capacidade econômica das duas instituições.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, alterou o valor, que havia sido definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e elevou a indenização para R$ 100 mil.

Segundo o relato da repórter Regina Célia Amaral, a campanha, que chegou a integrar a programação diária da emissora, incluiu calúnia ao acusá-lo de praticar extorsão, pois o pastor afirmava que Afanásio teria exigido um milhão de dólares para deixá-los (os fiéis e a seita) em paz, e insinuando ainda que o parlamentar seria homossexual e aidético.

“Essa intensa campanha difamatória acarretou perda de público para seus programas, perda de credibilidade, perda de votos, perda de contratos e negócios”, afirmam os advogados de Afanásio, e alegam que a partir dela ele teve desfigurada sua imagem pública.

Personagem polêmico, Afanásio é conhecido por seus ataques virulentos ao sistema de segurança pública, defendendo sempre a repressão como receita para conter a criminalidade.

O relator do processo no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, concordou com o pedido quanto ao valor da indenização que, se de um lado, na sentença, foi de vulto e generoso em demasia, de outro, na apelação, o tribunal reformou a sentença conforme o critério objetivo da Lei de Imprensa.

O ministro ressaltou que os limites indenizatórios dessa lei já não imperam, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, após a Constituição de 1988, a reparação deve alcançar a extensão do dano, obedecido o princípio na razoabilidade. “Cabe analisar se o montante da indenização deferido é adequado – nem irrisório, nem excessivo – para efetivar a justa compensação à vítima do dano”, pois a indenização por dano moral objetiva punir o ofensor e desestimulá-lo e à sociedade a cometer atos dessa natureza.

Pádua Ribeiro considerou ser admissível a elevação do montante fixado, considerando-se a gravidade da ofensa, estabelecendo-o em R$ 100 mil. “Não se cuida de revisar o valor do dano moral decidido nas instâncias ordinárias; o que se discute é derrubar a limitação da Lei de Imprensa para aplicar os precedentes do STJ”, ressaltou o ministro Menezes Direito, ao acompanhar o relator.

Recurso: Resp 168.945/SP

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