Direito de Jogar

TST libera Marcelinho Carioca para estrear no Santos

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6 de setembro de 2001, 20h15

O corregedor-geral da do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, assinou despacho, cassando a liminar da juíza Maria Aparecida Pellegrina, do TRT de São Paulo, que impedia o jogador Marcelinho Carioca de participar de qualquer partida oficial até a decisão final sobre a liminar.

Marcelinho fica liberado já para participar do jogo marcado contra o Flamengo, nesta quinta-feira (6/9). A decisão foi imediatamente comunicada à juíza, à Confederação Brasileira de Futebol, à Federação Paulista de Futebol e aos advogados do atleta e dos clubes interessados.

O principal argumento usado na liminar era de que ela beneficiaria o próprio jogador porque a lei estabelece que o atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra na mesma competição, caso já tenha atuado no campeonato. Assim, se o jogador atuasse pelo Santos Futebol Clube e, depois, viesse a perder a ação trabalhista, estaria impedido de participar de todo o campeonato brasileiro da temporada.

Para o ministro Vantuil Abdala, é de “duvidosa jurisdicidade a conclusão de que alguém possa ser punido por ter participado de um ato para o qual teve autorização judicial”. “Não se conhece – acrescentou – nenhuma decisão desse teor em hipótese semelhante, e muito menos decisão que importasse em punição para quem não requerera a medida, e além disso, era contra ela, no caso, o Sport Clube Corinthians Paulista.” Para este, portanto, não haveria qualquer dano irreparável que justificasse a manutenção da liminar.

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