Pais e filhos

Consentimento dos pais é requisito essencial para a adoção

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6 de setembro de 2001, 21h00

O consentimento dos pais é requisito essencial para a adoção, só podendo ser dispensado se estes forem desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) baseou-se em dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 45) para negar pedido de adoção plena feito por um casal de agricultores da cidade de Canópolis (MG), acolhendo recurso do Ministério Público de Minas Gerais.

O pedido de adoção tinha sido deferido, em primeiro e segundo graus, apesar da oposição da mãe da adolescente. “É claro que sempre deve ser levado em conta o interesse do menor, considerando o aspecto humano que deve presidir as decisões judiciais, mas não me parece razoável, que o Poder Judiciário sobreponha-se ao expresso comando da lei”, afirmou o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O casal está com a guarda da adolescente desde um ano de idade, pois a mãe não tinha condições financeiras de criá-la. Segundo a mãe, o casal tem autorização de guarda (Termo de Compromisso de Guarda de Menor), mas sempre existiu um acordo verbal “no sentido de nunca abordar o assunto de adoção”.

“O dispositivo de lei federal determina que a adoção depende do consentimento dos pais. No caso, tal consentimento não existe. Todavia, não há oposição a que permaneça a menor na mesma situação jurídica, ou seja, na guarda do casal”, afirmou o ministro.

Na contestação ao pedido de adoção plena, a mãe afirmou que não se incomodaria com a continuidade da guarda da filha em favor do casal, mas ressaltou sua vontade de não romper o vínculo que a une à filha.

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