Homicídio culposo

Desembargador é condenado por matar coronel no RS

Autor

5 de setembro de 2001, 20h31

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou, nesta quarta-feira (5/9), o desembargador gaúcho Manoel Velocino Pereira Dutra pela prática de homicídio culposo. O juiz atropelou o coronel da reserva da Brigada Militar, Odilon Alves Chaves. Ele foi condenado a dois anos e oito meses de detenção.

Os ministros se basearam na legislação de trânsito que prevê pena de dois a quatro anos de detenção para os casos de homicídio culposo. A pena será aumentada, em um terço à metade, se o infrator deixar de prestar socorro à vítima.

Este foi o primeiro julgamento de uma ação penal contra um desembargador no STJ, o órgão judicial indicado pela Constituição para julgar crimes comuns praticados por desembargadores. O juiz responsável pela execução da sentença será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Como a sentença não ultrapassou quatro anos e envolveu crime culposo, Manoel Pereira Dutra apenas prestará serviços à comunidade e ficará impedido de conduzir automóveis por dois anos e oito meses.

Em 1998 o desembargador atropelou o coronel de 75 anos, que morreu momentos após o acidente. De acordo com o processo o desembargador não freou após a colisão e seguiu em frente, só retornando ao local após ter sido instado a voltar devido à insistência de um motorista que estava atrás de seu carro. Segundo testemunhas ele demonstrava estar embriagado.

A defesa alegou que não havia nos autos qualquer prova de excesso alcoólico e que não havia a mínima possibilidade de prestação de socorro à vítima, o que só poderia ter sido feito por um paramédico ou enfermeiro.

O ministro relator, Garcia Vieira, e o revisor, Fontes de Alencar, concordaram em fixar a pena de dois anos de reclusão. Ambos também entenderam que a omissão de socorro não ficou caracterizada, uma vez que o desembargador retornou ao local do crime após ser instado por uma testemunha. Eles foram acompanhados pelos ministros Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, Vicente Leal e Nilson Naves.

A caracterização de omissão ou não de socorro foi o único ponto de discordância durante o julgamento. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira foi o primeiro a entendeu que a conduta de Manoel Velocino foi omissa. “A omissão restou caracterizada. Ele só voltou ao local por insistência de uma testemunha. Essa não é uma atitude normal de um ser humano”, afirmou.

Votaram também pelo reconhecimento da omissão de socorro os ministros Milton Luiz Pereira, Francisco Peçanha Martins, Ari Pargendler, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Antônio de Pádua Ribeiro.

Processo: APN 1189

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!