Negligência no DF

Vítima de choque deve ser indenizada em R$ 250 mil, decide TJ-DF.

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4 de setembro de 2001, 14h30

A Companhia de Eletricidade de Brasília e a Delta Engenharia, empresa de iluminação pública, foram condenadas a pagar indenização de R$ 250 mil para a família de um homem de 23 anos que ficou tetraplégico por causa de um choque. Na ocasião, ele tinha 12 anos. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em ação proposta pela família. As rés também devem pagar todo o tratamento médico vitalíciamente.

O choque o deixou em estado vegetativo, desde 1990. Ele brincava com amigos numa quadra próxima a sua casa quando encostou no poste de iluminação pública. Segundo informações da ação, ele caiu inconsciente.

Os laudos periciais afirmam que o estado de saúde dele pouco evoluiu desde a data do acidente. Além de ter ficado tetraplégico, teve paralisia cerebral. Não responde a qualquer estímulo visual, sonoro ou táctil.

Em fevereiro do ano passado, a Delta Engenharia foi condenada pela 3ª Vara de Fazenda Pública de DF. A empresa era contratada pela CEB para fazer manutenção preventiva e corretiva em área. Conforme perícia técnica, o acidente poderia ter sido evitado.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, o dano é extensível à CEB, como prestadora de serviço público, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é amparada também no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva (sem comprovação de culpa) das concessionárias de serviço público.

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