Vitória de Naya

STJ suspende ação penal contra Sérgio Naya

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4 de setembro de 2001, 15h15

A ação penal contra o ex-deputado Sérgio Naya e outros três réus, que tramitava na 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, está suspensa. A liminar foi concedida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça.

Ele acatou o pedido de habeas corpus que sustenta a impossibilidade de julgamento da ação penal antes que o processo administrativo na Receita Federal demonstre a existência ou não de débito fiscal, que motivou a acusação.

A manutenção da liminar depende da entrega, em 72 horas, sob pena de revogação, de documentos que comprovem as alegações feitas pelos advogados.

De acordo com denúncia feita por procuradores da República do Rio de Janeiro, Naya teria praticado crime contra a ordem tributária prevista no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8137/90. O dispositivo estabelece pena de dois a cinco anos de prisão para quem “fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal”.

Os procuradores afirmam que Naya e outros acusados “teriam consciente e voluntariamente, de forma culpável, reduzido imposto de renda incidente sobre os rendimentos da empresa Matersan Materiais de Construção”.

A defesa do empresário ajuizou um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cuja 3ª Turma negou a solicitação. O posicionamento adotado pelo TRF foi então questionado no STJ.

Os advogados alegam que, se o processo administrativo na Receita Federal demonstrar a inexistência de irregularidade tributária cometida pela empresa, a ação penal poderia provocar uma condenação injusta. O mérito da questão ainda será julgado pela Sexta Turma.

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