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Comissão da Câmara debate incidente de constitucionalidade

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4 de setembro de 2001, 17h34

O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, participou nesta terça-feira (4/9), na Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, de debate sobre “Incidente de Constitucionalidade”, que consta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 406/01.

A proposta, em tramitação na Câmara, segue parcialmente o modelo da Revisão Constitucional de 1994, quando já se discutia a introdução do então denominado “incidente de inconstitucionalidade”.

O dispositivo permitiria que fossem julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal processos sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os atos anteriores à Constituição, a pedido do procurador-geral da República, do advogado geral da União, do procurador-geral de Justiça e do procurador-geral do Estado. Somente os casos em que houvesse perigo de lesão à segurança jurídica, à ordem ou às finanças públicas poderiam ser julgadas no STF.

De acordo com a PEC, a Suprema Corte poderá, acolhendo incidente de constitucionalidade, determinar a suspensão do processo em curso perante qualquer juízo ou tribunal para decidir, exclusivamente, sobre a questão constitucional. A proposta prevê, ainda, efeito vinculante da decisão no incidente de constitucionalidade.

O incidente pode ser proposto pelo presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa de Assembléia Legislativa, o governador de Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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