Discriminação proibida

TJ-GO garante participação de deficiente visual em concurso

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3 de setembro de 2001, 10h32

Portadores de deficiências visuais não podem ser impedidos de participar de concursos. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Goiás, ao conceder liminar para garantir o direito de um candidato participar do Curso de Formação de Praças da PM-GO. Ele tem miopia e astigmatismo e, por isso, foi eliminado do concurso para o qual havia se habilitado.

A decisão da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, seguiu o voto do desembargador relator Felipe Batista Cordeiro. Segundo o relator, “age com arbitrariedade a autoridade acoimada como coatora que julga incapaz definitivamente para o serviço militar o candidato impetrante que tem redução da acuidade visual, passível de correção, por simples uso de óculos ou qualquer outro meio clínico de tratamento visual”. O artigo 7º, XXXI, da Carta Constituição Federal, proíbe qualquer discriminação.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra ato do coronel Paulo Alves Vieira -comandante-geral da Polícia Militar de Goiás. Segundo o candidato, que foi aprovado em todas provas, a sua eliminação ocorreu porque o exame médico o considerou incapacitado por ser portador de miopia e astigmatismo.

Ao fundamentar seu voto, o relator disse que não encontrou qualquer restrição do edital do concurso relacionada à deficiência visual que pudesse desclassificá-lo. “É visto que o defeito na acuidade visual do impetrante é fator limitante, contudo, não o suficiente a impossibilitá-lo para o exercício de suas atividades militares”, afirmou.

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