Reforma do Judiciário

Reforma do Judiciário: debate começa com resistência e adiamento

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31 de outubro de 2001, 16h44

O relator da Reforma do Judiciário, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), adiou para a próxima semana o início das discussões em torno do seu relatório final sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a estrutura do Poder Judiciário. Cabral propõe a extensão da súmula vinculante ao STJ e TST, proibição do nepotismo e quarentena para juízes aposentados que pretendam advogar, na mesma Corte.

Nesta, quarta-feira (31/10) o senador distribuiu seu parecer para que os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisem o texto.

O senador propõe também que as sentenças de instâncias iniciais sejam vinculadas não somente às decisões do Supremo Tribunal Federal, mas também às adotadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O senador quer aprovar a reforma no Senado até o final do ano, mas está consciente de que enfrentará os mesmos lobbies que atrasaram em dez anos a votação da proposta. Alguns pontos das propostas de mudança no Judiciário não agradam o governo. De acordo com Cabral, os pontos da discórdia são as novas regras no pagamento dos precatórios.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) analisou o parecer do senador e deu sua opinião sobre as propostas. De acordo com a Ajufe, um dos pontos positivos está no fim de prazos privilegiados para pessoas jurídicas de direito público. A súmula vinculante para os Tribunais Superiores é um dos pontos negativos, na opinião dos juízes.

Na avaliação da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o aspecto mais importante foi a manutenção do texto do artigo 115 da Câmara dos Deputados, que amplia significativamente a competência da Justiça do Trabalho.

Segundo a Anamatra, outros pontos positivos foram: o restabelecimento da composição do TST para 27 membros; a ampliação da composição dos Tribunais Regionais, para, no mínimo, 9 membros; a manutenção do atual artigo 94 da Constituição, para que os Tribunais continuem participando da escolha dos integrantes do quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público); a eleição direta para metade do órgão especial dos Tribunais; a participação de Juízes do Trabalho de 1.º e 2.º graus no Conselho Nacional da Magistratura.

Os aspectos negativos, de acordo com a Anamatra, foram a manutenção da súmula vinculante e a extensão do instituto para todos os Tribunais Superiores. No texto da Câmara, seria competência apenas do STF. Os juízes do trabalho também apontam como prejudicial: a exigência de 5 anos de experiência para ingresso na magistratura e a criação do incidente de legalidade, no STJ.

De acordo com o presidente da Anamatra, Hugo Melo Filho, os juízes do trabalho lamentam que o senador não tenha adotado as sugestões de vedação de nepotismo no âmbito dos três Poderes, eleição direta para os dirigentes dos Tribunais e súmula impeditiva de recursos.

Veja a opinião da Ajufe sobre a Reforma

Pontos positivos

Fim de prazos privilegiados para pessoas jurídicas de direito público;

Fim do reexame necessário pelos Tribunais de 2º grau quando pessoas jurídicas de direito público forem vencidas em ações judiciais;

Exigência de repercussão geral para os recursos extraordinários serem conhecidos;

Proibição de nepotismo (contudo, a redação deve ser revista);

Nova sistemática para precatórios;

Manutenção do Conselho Nacional de Justiça, com uma composição plural;

Federalização dos crimes contra os direitos humanos.

Pontos negativos

Inexistência de novas regras para a indicação de Ministros do STF;

Rejeição de propostas que aprimoram a Justiça Eleitoral, especialmente no que se refere à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais;

Possibilidade de limitação da extensão territorial de decisões proferidas em ações civis públicas e em ações coletivas;

Súmula vinculante para os Tribunais Superiores;

Criação da ação direta de interpretação da lei federal (STJ);

Criação do incidente de ilegalidade (avocatória para o STJ);

Não acolhimento da proposta de eleições diretas para os presidentes dos Tribunais.

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