Pátrio poder

TJ-MT nega guarda para mãe acusada de matar um dos filhos

Autor

30 de outubro de 2001, 14h07

Uma mãe acusada de matar o seu filho menor de idade por espancamento, no começo de 2001, não conseguiu a guarda de sua filha recém-nascida. A decisão, por unanimidade, é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar recurso da mãe.

A decisão confirma manifestação do Juízo de primeira instância. Atualmente, a mãe está cumprindo medida sócio-educativa, sob tratamento psicológico. Para a Primeira Câmara Cível “a perda do pátrio poder é medida necessária para a segurança e bem estar da menor”.

O relator, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, ressaltou que a recém-nascida está segura e bem tratada em uma instituição.

A criança está em um órgão público porque não foi identificado nenhum parente próximo ao pai ou a mãe para cuidá-la. Uma das avós, parente mais próxima, está hospitalizada.

O relator citou o Estatuto da Criança e do Adolescente para fundamentar o seu voto. “A lei é um fim de justiça social que pune, cerceia e restringe o pai ou a mãe, no exercício do pátrio poder, sempre que o direito do filho for ameaçado ou violado”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!