Privatização barrada

Justiça suspende novamente o leilão de privatização da Copel

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30 de outubro de 2001, 17h36

O leilão de privatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), marcado para esta quarta-feira (31/10), foi suspenso novamente. A Justiça concedeu, mais duas liminares que impedem a venda da Companhia.

Esta é a terceira medida judicial expedida pela Justiça do Paraná suspendendo a venda da Copel. A primeira, foi concedida em 19 de outubro pela 9ª Vara da capital, entretanto, foi cassada no dia seguinte pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Nylson Paim de Abreu.

Uma das liminares foi concedida pela juíza substituta Ivanise Corrêa Rodrigues, da 9ª Vara Federal de Curitiba ao julgar Ação Popular movida pelo ex-secretário estadual Giovani Gionédis e pelos vereadores Mauro Moraes e Fábio Camargo.

Em seu despacho, a juíza considerou a existência de vícios de publicidade e de transparência no processo de alienação. Ela entendeu que os esclarecimentos prestados pelo governo paranaense não foram satisfatórios e que, portanto, a audiência pública não cumpriu sua finalidade. “O interesse público na lisura dos atos administrativos não admite ponderações ou o cumprimento parcial dos princípios da administração pública”, ressaltou.

A outra liminar foi concedida pelo juiz da 10ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal e Estadual. Os órgãos questionam o preço mínimo fixado pelo governo para a venda da estatal fixado em R$ 4,68 bilhões.

O juiz não avaliou nenhum aspecto relacionado à decisão do executivo estadual de vender a Copel. De acordo com Wendpap, a liminar se refere a regularidade do serviço de avaliação da empresa que estabeleceu o lance mínimo do leilão. O juiz acolheu os argumentos do MPF e MPE sobre os erros constantes na avaliação feita pelo Consórcio Diamante.

O juiz explicou que o preço mínimo não contempla a avaliação de créditos tributários, havendo hiperavaliação dos débitos de mesma natureza. Wendpap está convencido de que as usinas da empresa foram subavaliadas. O preço da Usina Parigot de Souza, por exemplo, com 155 mil metros quadrados de área, foi fixado em pouco mais de R$ 8 mil, enquanto o da Usina Bento Munhoz da Rocha, com 2.344.220 metros quadrados, foi estipulado em R$ 64 mil.

Segundo os autores da ação, o valor mínimo da Copel seria de R$ 11,2 bilhões. De acordo com o juiz, “os argumentos do MPF e MPE causam forte impressão ao serem observados em seus detalhes. São argumentos fortes e calçados por documentos que apontam nitidamente a ausência de avaliação de créditos tributários. Enfim, o preço mínimo encontrado pelo avaliador Consórcio Diamante é questionável, sendo lesivo ao interesse público”.

Anderson Wendpap despachou ainda outras duas ações contrárias ao leilão. A do senador paranaense Álvaro Dias foi encaminhada à Justiça Estadual. Segundo o juiz, os argumentos do parlamentar “não alcançam interesse da União na demanda”. Dias havia questionado a ausência de aprovação da Câmara de Valores Mobiliários (CVM) ao edital de privatização da Companhia.

O Estado, entretanto, juntou no processo documentos comprovando a autorização da CVM para a venda e para o edital.

A segunda ação, proposta pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge), foi indeferida. A entidade questionou o preço mínimo da Companhia e apresentou cálculos estabelecendo o valor de R$ 37,18 bilhões. Wendpap rejeitou o novo preço por falta de provas.

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