Repúdio coletivo

Juízes são contra adoção de súmulas vinculantes

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30 de outubro de 2001, 16h11

Mais de dois mil juízes de todo o país, reunidos em Natal (RN), repudiaram a proposta de instituição de súmulas vinculantes na Justiça. Segundo os juízes, as súmulas constituem “invasão de competência e usurpação de parcela de soberania do Poder Legislativo”.

Entre as propostas aprovadas pela Associação de Magistrados Brasileiros também está a eleição direta para escolha do comando dos tribunais.

No Congresso, que se encerrou no dia 27 de outubro, os juízes também defenderam a ampliação da Justiça trabalhista e criticaram o nepotismo.

Veja a Carta de Natal

Os magistrados brasileiros reunidos no XVII Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado na cidade de Natal, Rio Grande do Norte, considerando a inadiável necessidade de uma ordem jurídica justa e acessível a todos visando a afirmação nacional e ao fomento da cidadania e da paz social; considerando que é dever do juiz lutar pela preservação da independência e das prerrogativas da magistratura, indispensável à construção dessa ordem como garantia do cidadão; considerando que os direitos e garantias fundamentais dos indivíduos são intangíveis conquistas da humanidade que não podem ser restringidas em nome da segurança; considerando a premência de uma equânime reparação das riquezas para acesso de todos aos bens sociais, a eliminação da pobreza e da exclusão social; considerando o papel transformador do juiz:

Reafirmam seu compromisso com a Nação em defesa da Justiça, da Ética e da Democracia e sua crença na superação desse grave momento por que passa a humanidade, mediante o aperfeiçoamento das instituições e como objetivo para contribuir no alcance da paz mundial.

Repudiam, por inadmissível, qualquer restrição aos direitos constitucionais propostos em nome da segurança contra o terrorismo internacional, por constituir ameaça ao Estado Democrático de Direito e ensejar leis e atos de exceção.

Entendem que a reforma do Poder Judiciário deve preservar as garantias da magistratura, assegurar o amplo acesso à Justiça, a efetividade das decisões judiciais, a independência dos juízes, a transparência administrativa, a autonomia financeira dos Tribunais e a participação de todos os juízes nas administrações dos Tribunais a que estão vinculados.

Propugnam a reforma e democratização do Poder Judiciário mediante a concretização das seguintes proposições, expostas nos painéis, palestras e debates:

1. Rejeição da proposta de demissão de juízes por decisão administrativa por configurar quebra da garantia da vitaliciedade, indispensável à liberdade de julgamento e à segurança das garantias constitucionais.

2. Rejeição da proposta de instituição de súmulas vinculantes por constituírem invasão de competência e usurpação de parcela de soberania do Poder Legislativo, propondo-se, como solução alternativa, a adoção da súmula impeditiva de recurso objetivando a celeridade dos julgados.

3. Participação de magistrados, escolhidos pelo voto direto de todos os juízes, na composição de Conselhos de Justiça e Magistratura.

4. Eleições diretas, pelo voto de todos os juízes vitalícios, para os órgãos diretivos dos Tribunais admitindo-se a possibilidade constitucional de sua instituição pelos Tribunais Estaduais, mediante proposta de emenda às respectivas Constituições.

5. Eleições, por todos os juízes vitalícios, de metade da composição dos Órgãos Especiais dos Tribunais, sendo a outra metade composta pelo critério de antiguidade.

6. Fixação, por Resolução dos Tribunais, de critérios objetivos para a promoção por merecimento, observada a quinta parte mais antiga dos juízes, devendo as escolhas ser realizadas em sessões públicas.

7. Proibição de sessões secretas e exigências de fundamentação de todas as decisões administrativas dos Tribunais.

8. Repúdio ao nepotismo, com vedação normativa expressa dessa prática relativamente aos três poderes.

9. Criação de Ouvidorias, em todos os Tribunais, para o estabelecimento de vias de comunicação direta com a sociedade.

10. Manutenção da competência dos Juízes Estaduais para o julgamento dos crimes contra os direitos humanos, como preservação do princípio do juiz natural.

11. Ampliação da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de todos os dissídios, individuais e coletivos, decorrentes de relações de trabalho.

Reiteram sua crença na democracia como a única solução segura e duradoura para composição dos conflitos sociais, de legítimo exercício de poder e fortalecimento do Poder Judiciário como guardião da Constituição, da Justiça, da Liberdade e das esperanças dos cidadãos.

Não há segurança sem justiça!

Natal, 27 de outubro de 2001.

Antonio Carlos Viana Santos

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros

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