Cobrança abusiva

Justiça isenta empresa de pagar novas contribuições

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30 de outubro de 2001, 13h05

A 13ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar para desobrigar a Alcatel Telecomunicações de recolher as duas novas contribuições sociais instituídas pela Lei nº 110/01 (artigos 1º e 2º), que vigora desde o início de outubro. A liminar foi concedida pelo juiz Miguel Thomaz Di Pierro Júnior.

A lei institui multa de 50% para empresas que demitirem, sem justa causa. Anteriormente, a multa era de 40%. Também determina o acréscimo de 0,5% no recolhimento de FGTS.

Segundo a advogada Sandra Mara Lopomo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, as contribuições são inconstitucionais “ante a ausência de vinculação de sua receita à seguridade social, desrespeitando os artigos 149 e 195 da Constituição Federal”.

No pedido feito em Mandado de Segurança, a advogada alegou que “tornam-se irrelevantes para a validade do tributo em questão a sua edição por lei complementar, bem como a obediência ao prazo nonagesimal das contribuições”.

A Justiça tem concedido liminares para empresas que recorrem a fim de não pagarem as contribuições instituídas pela Lei Complementar.

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