Notícias
30 outubro 2001
Cobrança abusiva
Justiça isenta empresa de pagar novas contribuições
A 13ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar para desobrigar a Alcatel Telecomunicações de recolher as duas novas contribuições sociais instituídas pela Lei nº 110/01 (artigos 1º e 2º), que vigora desde o início de outubro. A liminar foi concedida pelo juiz Miguel Thomaz Di Pierro Júnior.
A lei institui multa de 50% para empresas que demitirem, sem justa causa. Anteriormente, a multa era de 40%. Também determina o acréscimo de 0,5% no recolhimento de FGTS.
Segundo a advogada Sandra Mara Lopomo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, as contribuições são inconstitucionais "ante a ausência de vinculação de sua receita à seguridade social, desrespeitando os artigos 149 e 195 da Constituição Federal".
No pedido feito em Mandado de Segurança, a advogada alegou que "tornam-se irrelevantes para a validade do tributo em questão a sua edição por lei complementar, bem como a obediência ao prazo nonagesimal das contribuições".
A Justiça tem concedido liminares para empresas que recorrem a fim de não pagarem as contribuições instituídas pela Lei Complementar.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2001
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/11/2001.