Fraude na Receita

Justiça federal condena Beto Carrero por sonegação

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29 de outubro de 2001, 18h37

O empresário Beto Carrero foi condenado a pagar uma multa de 18 mil salários mínimos por sonegação de cerca de R$ 20 milhões em impostos. Ele também foi condenado a três anos de prisão, mas a privação da liberdade acabou sendo convertida em pena alternativa.

A multa será calculada pelos valores da época (1994 a 1996). A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Federal de Itajaí (SC), Zenildo Bodnar. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de 360 salários mínimos a escolas, creches e jardins de infância municipais e por prestação de serviços à comunidade ou doação mensal de 200 cestas básicas a entidades beneficentes durante o período da condenação.

O administrador de empresas Hugo Loth Neto, sócio de Beto Carrero, também foi condenado, pelo mesmo crime, ao pagamento de multa de R$ 22 mil, ao pagamento de 150 salários mínimos a entidades beneficentes e à prestação de serviços à comunidade por dois anos e dois meses.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os empresários deixaram de registrar ou registraram incorretamente receitas e omitiram operações nos livros fiscais da empresa. Segundo o MPF, a fraude foi planejada e durou vários anos, utilizando o recurso conhecido por “caixa 2”, além da abertura de contas bancárias, cujas operações não eram escrituradas, e da criação de pequenas empresas vinculadas à J. B. World Propaganda e Entretenimento, com o objetivo de facilitar a omissão de receitas tributárias.

A defesa alegou que os empresários não participavam da administração da empresa, sendo responsáveis apenas pelas áreas artística e de montagem, construção e reparo dos equipamentos.

Para o juiz, o depoimento prestado por Beto Carrero deixou claro que era ele quem gerenciava todo o empreendimento. O empresário também declarou em juízo que Loth Neto, detentor de 1% das ações da empresa, era o “homem de confiança”, responsável pela área financeira da empresa, mesmo depois de avisado que o sócio havia declarado não ter nenhum vinculo com a apuração de receitas, realização de pagamentos ou recolhimento de tributos.

O juiz observou que, se a fraude não fosse de conhecimento de Beto Carrero, certamente todos os funcionários da área financeira teriam sido demitidos, inclusive seu sócio, o que não ocorreu. “Pelo contrário, o réu Beto Carrero afirmou que Hugo Loth ainda era seu homem de confiança”.

Bodnar concluiu que o empresário, tendo pleno domínio dos fatos e a obrigação legal de evitar a fraude, permitiu a ocorrência do crime.

Processo nº 99.50.07032-5

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