Quebra de sigilo

STJ autoriza quebra de sigilo de empresa devedora de ICMS

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29 de outubro de 2001, 13h53

O Superior Tribunal de Justiça autorizou a Fazenda Pública Estadual do Rio de Janeiro a quebrar o sigilo bancário de uma empresa executada por dívida de ICMS no valor de R$ 52,2 mil. A decisão da Segunda Turma do STJ altera sentença do Tribunal de Justiça do Rio que havia negado o pedido.

Agora, o Estado poderá solicitar ao Banco Central informações bancárias dos sócios devedores da empresa e bloquear suas contas até o valor da dívida fiscal.

De acordo com o relator, ministro Garcia Vieira, em execução fiscal, quando se trata de situações excepcionais, o credor pode solicitar informação aos bancos sobre eventuais aplicações financeiras e ativos imobiliários em nome da devedora e dos sócios responsáveis. Ele esclareceu que tal procedimento só é admissível com autorização judicial.

O Estado recorreu ao STJ depois de o Tribunal de Justiça julgar descabido o pedido de autorização para obter informações sobre os saldos bancários e aplicações financeiras da empresa. Para o TJ, a pretensão do Estado implicaria em quebra de sigilo bancário, vedado pela Constituição.

A decisão do TJ fundamentou-se também no entendimento de que dados pessoais, como endereço e situação financeira do cidadão, não podem ser fornecidos, salvo em caso de interesse público. No caso, o TJ entendeu tratar-se de cobrança de dívida de interesse particular. Mas o STJ modificou o entendimento.

Processo: RESP 332283

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