Ação fálica

Foto de pênis na Web gera punição de procurador de SP

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26 de outubro de 2001, 16h03

A distribuição da imagem de um pênis na lista de discussão dos procuradores do Estado de São Paulo já rendeu a suspensão do remetente, um processo administrativo, uma representação criminal e um Mandado de Segurança.

Tudo começou no fatídico dia 11 de setembro, quando os procuradores paulistas trocavam mensagens a respeito do congelamento salarial da carreira. Um deles, Ricardo Constante Soares, anexou um arquivo à sua mensagem.

No texto, ele brincou, dizendo algo como: “Olha o aumento que o governador Geraldo Alckmin e a procuradora aposentada Rosali de Paula Lima querem para nós”. Clicando o anexo, abre-se uma página vazia com um filmete em que um pequeno ponto vai se tornando uma imagem crescente. No final, o pontinho se transforma em um pênis de grandes proporções.

Da lista participam cerca de 250 advogados públicos. A procuradora-geral, ao tomar conhecimento do fato, mandou suspender, imediatamente, por 30 dias, com corte de vencimentos, o procurador brincalhão. Determinou a abertura de um processo administrativo e ingressou na Justiça com uma representação criminal, anexando aos autos a imagem considerada ofensiva à procuradora.

Contra a suspensão, o procurador punido procurou a Justiça com Mandado de Segurança.

No processo administrativo, as testemunhas de defesa devem ser ouvidas na próxima semana. Caberá ao corregedor-geral da PGE, Dionísio Stucchi Jr., a elaboração do relatório. Na área penal, o processo encontra-se em fase de inquérito.

A defesa do procurador entende que Rosali de Paula Lima equivocou-se quanto às medidas administrativas. Ricardo Constante utilizou-se de seu computador pessoal, usou sua conta e e-mail próprios e dirigia-se a uma lista privada de discussão. Assim, sem guardar relação direta com o serviço público, não haveria espaço para controle do Estado fora das esferas pública e funcional.

O advogado especialista em Internet, Carlos Roberto Mateucci, concorda com o advogado do procurador. “O procurador se expressou para um grupo restrito e a procuradora não poderia puni-lo administrativamente”, disse.

Renato Opice Blum, que também é especializado em Direito de Internet, concorda com a defesa do procurador. “Não se pode confundir uma lista pessoal com a função do procurador”, disse Opice Blum. Na sua opinião, “o procurador apenas fez uma brincadeira sem a intenção de difamar”.

Nessa perspectiva, os procuradores passaram a discutir a notícia veiculada pela Consultor Jurídico, em que o HSBC, em Brasília, foi condenado pela justiça trabalhista por ter considerado legítimo demitir empregado que utilizou o computador da empresa para distribuir imagens pornográficas. Tomando a decisão brasiliense como parâmetro, diferencia-se o ato do procurador, que utilizou seu próprio equipamento para distribuir sua mensagem.

Na área criminal, a defesa invoca a existência de animus jocandi no ato, mas repele a presença de animus injuriandi, de vez que não se imputou a Rosali nenhum ato ilícito nem se fez referência, propriamente, injuriosa à sua pessoa. Não houve crime, argumenta-se.

Em Assembléia convocada pelo Sindicato dos Procuradores do Estado (SindiproesP), a categoria deliberou por repudiar a atitude da procuradora-geral e informar os fatos a entidades como a OAB-SP, a Assembléia Legislativa e organizações de defesa de Direitos Humanos.

Rosali foi procurada pela revista. A sua secretária disse que ela estava em uma reunião. Até às 18h50, a procuradora não retornou a ligação.

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