Dono de chácara paga dívida com pés de cana
26 de outubro de 2001, 17h27
Um dono de chácara no Distrito Federal vai pagar dívida ao seu ex-sócio com 310 pés de cana-de-açúcar. O acordo foi feito no Juizado Itinerante do DF. Ficou estabelecido que o dono da chácara deverá pagar 150 de início e o restante em duas prestações. Cada uma, com 80 pés de cana. Em caso de inadimplência das obrigações assumidas, incidirá multa diária de R$ 5,00.
Segundo o processo, os dois fizeram um acordo verbal, em 1999. As canas seriam plantadas na chácara e, na época da colheita, tudo seria dividido.
Mas no momento de dividir o que foi colhido, o dono da chácara se negou a dividir a plantação. Ele alegou que o ex-sócio não havia cuidado bem das canas-de-açúcar.
Inconformado, o ex-sócio entrou na Justiça. Ele alegou que as mudas foram compradas por ele, pelo valor de R$ 100. Além disso, o trabalho de capina, limpeza do terreno, covas foi feito por ele e seus filhos. O dono da chácara apenas teria dado o terreno. Os dois conseguiram chegar a um acordo na Justiça.
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