Dano rebaixado

Indenização milionária cai para 1,7% do seu valor

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25 de outubro de 2001, 19h30

Um pedido de indenização que remontava à quantia de R$ 1,44 milhão – por conta de suposta troca de bebês em hospital – foi reduzido para R$ 25,2 mil pela justiça de Minas Gerais.

A Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central, mantenedora do Hospital Dr. Hélio Angotti, de Uberaba (MG), defendida pelo escritório Diamantino Advogados Associados convenceu os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de que os pedidos apresentados pela família eram exorbitantes.

Em julgamento anterior, a outra família envolvida pedira reparação no valor de R$ 1,04 milhão. A Justiça concedeu indenização de R$ 9,2 mil.

De acordo com o processo, nasceram no Hospital Dr. Hélio Angotti duas meninas, Dulceana e Kátia. Dulceana, filha natural do casal Braz Carneiro de Resende e Silvéria das Graças Resende, foi entregue ao casal Wacy Nunes Pereira e Maria Barbosa Pereira. Kátia, filha natural do outro casal, foi entregue a Braz e Silvéria.

Dulceana, descobriu que havia sido trocada, ao doar sangue. Com as dúvidas que a família já tinha sobre a diferença entre eles resolveram apurar o motivo de tamanha desordem natural. Foi descoberto que na mesma data do nascimento de Dulceana havia também nascido no hospital uma outra menina.

A família de Dulceana, então, entrou em contato com a família de Kátia. Após a realização de exames sangüíneos e genéticos, teste de DNA, ficou comprovado que houve a troca de bebês na unidade hospitalar.

Segundo o juiz Alvimar de Ávila, “é indiscutível a conclusão da atuação negligente da entidade hospitalar no trato com os bebês e seus respectivos pais, o que, sem sombra de dúvida, acarretou-lhes danos de ordem moral”.

Os demais integrantes da turma julgadora, juízes Saldanha da Fonseca e Maria Elza, acompanharam o voto do relator.

Kátia C.R.R., já havia recebido indenização por danos morais, no valor de 50 salários mínimos (R$ 9 mil), em ação julgada pela 7ª Câmara Cível do mesmo Tribunal. Nesse caso, os juízes entenderam que o pedido de indenização aos pais já estava prescrito.

Como no julgamento mais recente os juízes reconheceram o direito tanto dos pais como da filha à indenização, os advogados do hospital pretendem agora recorrer da decisão.

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