Justiça livra tenente do Exército de indenizar soldado ofendido
24 de outubro de 2001, 18h19
A ação de reparação por danos morais movida por um soldado do Exército contra um primeiro tenente foi extinta. A decisão é da Turma Recursal do 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista (RR). Durante um exercício militar, o tenente repreendeu o soldado, que se sentiu moralmente ofendido perante a tropa.
Os juízes acolheram, por unanimidade, a justificativa do juiz Mozarildo Cavalcanti, da Justiça Estadual, para que a ação fosse extinta sem o julgamento do mérito.
O juiz Cavalcanti alegou que o Juizado Especial não é competente para conhecer e julgar ações de interesse da União. O processo já havia sido julgado no 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista. Na sentença, o Juizado mandava indenizar o soldado por danos morais e ignorava o interesse da União.
Diante da decisão, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (DF), órgão da AGU, impetrou Mandado de Segurança invocando a nulidade do processo.
A Turma Recursal acatou os argumentos da União amparados no artigo 142, da Constituição Federal, que determina que as Forças Armadas são instituições nacionais organizadas com base na hierarquia e disciplina. Por isso, a União deveria figurar no processo como ré, ou seja, litisconsórcio passivo necessário, junto com o tenente do Exército.
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