Coluna do Rio

América Online deve pagar por transmissão de música no Rock in Rio

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24 de outubro de 2001, 13h12

O juiz da 35º Vara Cível do Rio, Marco Aurélio Fróes, condenou a América Online a pagar 7,5% do faturamento bruto obtido por transmissão de música pela Internet durante o Rock in Rio. O valor deve ser repassado para o Ecad.

Para o juiz, a divulgação de música pela Internet é mais uma forma de utilização da propriedade intelectual. Por isso, os direitos autorais devem ser respeitados.

Assalto em bancos

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou Projeto de Lei que obriga os bancos a indenizarem clientes por danos morais ou físicos sofridos durante assaltos nas agências. O Projeto irá para segunda votação em regime de urgência. Se for aprovado, será encaminhado para o governador Anthony Garotinho sancionar no início de novembro.

Mais um seqüestro

Um dos editores de imagem do departamento de esporte da TV Globo foi mantido em cativeiro no alto da favela da Rocinha, em São Conrado, por três homens armados.

O nome do editor está sendo mantido em sigilo. Ele foi seqüestrado a 40 metros da emissora, na rua Von Martius, no Jardim Botânicos pelos três homens que estavam em um Pálio.

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