Pátrio poder

Juiz garante guarda a casal homossexual em Minas Gerais

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24 de outubro de 2001, 15h00

O juiz Marcos Henrique Caldeira Brant, da Vara Criminal e de Menores de Santa Luzia – Circunscrição Metropolitana de Belo Horizonte, deu um novo passo dentro da interpretação que o Judiciário brasileiro vem aplicando à união civil de pessoas do mesmo sexo.

Caldeira Brant garantiu a guarda de uma menina a seu pai, embora o mesmo conviva maritalmente com outro homem.

Apesar da ampla divulgação pela imprensa, Brant está evitando dar curso a polêmicas. Segundo ele, cada caso tem que ser analisado dentro das suas peculiaridades. No caso julgado foi feita uma investigação social para determinar o impacto da situação na compreensão da criança.

“Concluiu-se que não teria nenhum malefício para a menina”, afirma o juiz. Se fosse do sexo masculino, cogita ele, talvez se tornasse necessária uma análise mais profunda para o julgamento. “Mas também dependeria do que a investigação apontasse”, disse.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pai da menina. Brant disse estar consciente da decisão que concedeu e que tem o apoio do seu Estado. Segundo o juiz, foi feita uma enquete nas ruas para detectar a opinião pública sobre o assunto. “Cerca de 90% das pessoas está de acordo”, contou. “Isso em um local onde as pessoas têm idéias tradicionalistas”, acrescentou.

O processo correu em segredo de Justiça. Mas o casal concedeu entrevistas à imprensa. O marmorista José Geraldo Dias, de 31 anos, e o cabeleireiro Jarbas Santarelli Porto, de 35 anos, vivem juntos há 15 anos. “São pessoas humildes e honestas”, disse o juiz.

Para conceder a decisão, Brant se baseou na Declaração dos Direitos Humanos, “em primeiro lugar”. Também levou em consideração o artigo 3º, inciso IV, e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. O juiz cita, ainda, o artigo 227 da Constituição, que trata da proteção integral à criança e artigos 19 e 22 do Estatuto da Criança e da Adolescência.

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