Itaú deve indenizar por entregar dinheiro de conta para homônimo
24 de outubro de 2001, 16h20
O Itaú entregou mais de R$ 6 mil de uma conta para uma viúva porque confundiu o seu marido com um homônimo. José Salvador morava em Volta Redonda e seu homônimo reside em Duque de Caxias. Agora, o banco deve indenizar o morador de Duque de Caxias por danos materiais com juros e correção monetária. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade.
“Inegavelmente o banco foi negligente e descumpriu a obrigação contratual de guarda dos investimentos”, disse o relator do processo,
desembargador Raul Celso Lins e Silva.
Em 1998, a viúva solicitou através da Justiça o levantamento de possíveis contas do marido no Itaú. O banco afirmou que José Salvador tinha contas em Duque Caxias e a Justiça mandou retirar o dinheiro.
O Itaú entregou toda a quantia sem conferir dados cadastrais do cliente. Quando o verdadeiro dono da conta descobriu o que tinha acontecido, entrou na Justiça para ser ressarcido.
Em sua defesa, o banco alegou que o morador de Duque de Caxias deveria cobrar o dinheiro da viúva. “Em verdade a mencionada senhora auferiu os bonos do acatamento daquela determinação judicial logrando aumento em seu patrimônio a razão de mais de R$ 6 mil sem que a isto se fizesse merecedora devendo arcar com os ônus da precitada impropriedade sob pena de prestigiar-se odioso enriquecimento ilícito”, alegou o Itaú.
O banco afirmou, ainda, que “não auferiu qualquer vantagem com a liberação do depositado na conta em questão, ao revés, sofrendo até mesmo diminuição no capital circulante que lhe resta disponibilizado pelo cliente”.
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