Franquia não paga ISS

STJ desautoriza aplicação do ISS sobre contratos de franquias

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23 de outubro de 2001, 19h01

O franchising brasileiro conquistou uma vitória importante. Decisão do Superior Tribunal de Justiça desautorizou a aplicação do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os royalties cobrados nos contratos de franquia. O imposto, que varia de 1% a 5% sobre os royalties, vinha sendo cobrado por diversas prefeituras.

A decisão do STJ, por unanimidade, favorece a empresa FLX Consultoria e Franchising, proprietária da marca de cosméticos Clarity. A rede entrou com ação contra a prefeitura do Rio de Janeiro, que alegava a necessidade de cobrança deste tributo sobre serviços de cessão de uso de marca.

O argumento da empresa foi de que o ISS sobre franquias não consta na lista de serviços tributáveis enumerados pela Lei Complementar nº 56/87, que é definitiva sobre a incidência do tributo.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Franchising (ABF), Gerson Keila, “a decisão é de extrema importância para o sistema, porque fortalece ainda mais a jurisprudência em favor da isenção de ISS sobre os royalties”.

Para a diretora jurídica da ABF, Luciana Morse, dificilmente será aceito recurso no processo aberto pela FLX. “O STJ já emitiu decisão similar, favorável às franquias, em um caso anterior. Só caberia recurso se houvesse divergência entre os julgamentos da 1ª e da 2ª Turmas. Agora, a matéria está pacificada”, explica.

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