Acidente de trabalho

Empresa deve pagar R$ 125 mil para trabalhador que perdeu a mão

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23 de outubro de 2001, 8h31

A Justiça do Trabalho de São Bernardo do Campo reconheceu o direito de um trabalhador ser indenizado por danos morais devido a um acidente de trabalho em que perdeu a mão. A empresa deve pagar indenização de R$ 125 mil por causa do acidente ocorrido há mais de 20 anos.

O trabalhador foi defendido pelo advogado Ruy Rios Carneiro, do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Raramente a Justiça trabalhista aprecia ações indenizatórias por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.

Em Embargos Declaratórios, a empresa alegou que o direito do trabalhador havia prescrito porque o acidente ocorreu há mais de 20 anos. A Justiça acatou a tese e julgou favoravelmente à empresa.

O trabalhador apelou ao Tribunal Regional do Trabalho. O advogado alegou que “enquanto o trabalhador exerceu atividades na empresa, estaria sofrendo coação irresistível por parte do seu patrão”. Segundo Carneiro, se o trabalhador procurasse o Judiciário, “certamente seria dispensado e, sem uma mão, onde conseguiria novo emprego?”.

Por isso, ele somente procurou a Justiça depois de sua dispensa. E a partir deste período é que deveria começar a computar a prescrição, de acordo com o advogado. O TRT acatou os argumentos de Carneiro e mandou a empresa indenizar o trabalhador.

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