Sem dinheiro no bolso

Justiça suspende pagamento dos professores em greve em SC

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22 de outubro de 2001, 18h44

Os professores de Santa Catarina que estão em greve não devem receber seus salários. A liminar que garantia o pagamento foi suspensa pela juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Marga Inge Barth Tessler. A categoria havia conseguido o direito de receber os vencimentos na 3ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais de Educação Básica e Profissional.

A juíza entendeu que o Agravo de Instrumento interposto pela União para impedir o pagamento dos grevistas tem respaldo em recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O STF já suspendeu duas liminares semelhantes a esta.

Uma delas era sobre o pagamento dos salários dos servidores grevistas do Poder Judiciário em São Paulo. A outra era sobre os salários dos professores das universidades federais em greve. Nos dois casos, o STF considerou haver risco de grave lesão à ordem pública.

A Procuradoria da União argumentou que os professores não podem receber pelos serviços que deixaram de prestar em função da greve, porque estariam ferindo os princípios de moralidade pública e da eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

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