Dor de cabeça

Itaú deve indenizar por inclusão indevida no SPC e Serasa

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22 de outubro de 2001, 14h19

O Banco Itaú foi condenado a indenizar, em 40 salários mínimos (R$ 7.200), por danos morais, um cliente que teve seu nome indevidamente cadastrado no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais considerou que o banco foi negligente ao abrir conta de uma pessoa com número de CPF igual ao do cliente.

O falsário que usou documento emitiu cheques sem fundo e o dono verdadeiro do CPF teve seu nome incluído na lista dos maus pagadores, o que lhe gerou uma série de transtornos.

A Turma julgadora reduziu o valor da indenização, arbitrado em 150 salários mínimos, pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campo Belo (MG). A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, acrescida de juros de mora de 0,5 % ao mês.

O relator, juiz Alvimar de Ávila, considerou em seu voto que “o apelado sofreu um abalo de crédito, que constitui causa suficiente para o dever de indenizar, revelado pela inclusão de seu CPF indevidamente no index dos inadimplentes, circunstância que causa sério abalo a qualquer um, seja pelo transtorno de ter o nome em algo que não cometeu, seja pelo descrédito que passa a ter no meio social”.

Quanto ao valor da indenização, o relator concluiu que 40 salários mínimos é uma quantia proporcional ao constrangimento sofrido pelo cliente.

Apelação 341.598-7

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