Guerra fiscal

Alckmin entra com Adins contra 'guerra fiscal' do PR, MS e DF.

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22 de outubro de 2001, 17h52

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin ajuizou, nesta segunda-feira (22/10), no Supremo Tribunal Federal, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar. A intenção de Alckmin é impugnar leis e decretos que concedem benefícios fiscais na arrecadação do ICMS do Paraná, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Segundo o governador, os decretos e leis são inconstitucionais porque caracterizam “guerra fiscal” e trazem prejuízos para os demais Estados em “concorrência desleal” instaurada pela concessão de favores fiscais isolados. Estaria havendo, no caso, ofensa aos princípios tributários da uniformidade, igualdade e isonomia (artigo 150, inciso II, artigo 151, inciso I e artigo 152).

O governador argumenta também que qualquer isenção, benefício ou incentivo fiscal em matéria de ICMS depende da celebração de convênios interestaduais, o que não ocorreu.

O caso do Paraná teria um agravante. Na ação, o governador e a Assembléia Legislativa paranaenses estão sendo acusados de restaurar benefícios fiscais já suspensos pelo STF. A restauração dos benefícios teria ocorrido pela edição de novas leis – Lei estadual 13.212 e 13.214.

Veja os dispositivos legais questionados

Distrito Federal (Adin 2.549)

Lei 2.427/99 (criou o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – Pró-DF)

Lei 2.483/99 (também relacionada ao Pró-DF)

Decreto 20.957/00

Decreto 21.077/00

Decreto 21.082/00

Decreto 21.107/00

Mato Grosso do Sul (Adin 2.550)

Lei 1.810/97 (art. 49, parágrafos 1º e 2º)

Decreto 10.100/00 (art. 2º, incisos I, III e IV)

Decreto 10.178/00 (art. 2º, incisos I, III, VI, e parágrafo 4º)

Paraná (Adin 2.548)

Lei 13.212/01 (art. 2º, incisos I, II e parágrafos 2º e 4º; art. 4º, parágrafo 1º combinado com o art. 2º)

Lei 13.214/01 (art. 2º, incisos I e II, e parágrafo 2º, art. 3º, inciso I, inciso II, inciso IV, art. 4º, “a”, “b”, art. 5º)

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