A fantasia da reforma

Eliana Calmon propõe suspensão da reforma do Judiciário

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20 de outubro de 2001, 6h55

Firmeza e franqueza são duas características que a ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon, não economiza. Em abordagem direta e sem floreios ela diz que a reforma da Justiça em exame no Congresso não resolve os problemas que se pretende. Ela é a favor da transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional e contra a Reforma do Judiciário no momento atual.

Eliana defende a criação de uma Corte Constitucional porque, na sua opinião, existe uma “sobreposição” de competência no Judiciário. “Criamos naturalmente uma terceira e uma quarta instâncias, e o processo não pára nunca”, disse.

Eliana Calmon afirmou que a Reforma do Judiciário é precipitada. Na sua opinião, é necessário que haja uma mudança radical no Brasil, a começar pela Reforma Política e Fiscal. “Assim nós teríamos exatamente o tamanho do país ideal, aí nós partiríamos para reformar o Judiciário”.

Na entrevista, a ministra fala de outros assuntos polêmicos como FGTS e mostra sua contrariedade com a súmula vinculante, principalmente pelo fato de o mecanismo não vincular o Executivo.

Veja a entrevista

A senhora é a favor da proposta de transformação do Supremo Tribunal Federal em Corte Constitucional?

Eu sou a favor porque da forma como hoje está feita a divisão de competência não está surtindo o efeito desejado, ou seja, está havendo superposição de competência. O Superior Tribunal de Justiça foi criado com a Constituição de 1988 para dividir a competência com o Supremo Tribunal Federal.

Com ambos tendo a função de uniformizar o Direito federal, deixou-se o Supremo com a competência para uniformizar em nível constitucional e o STJ para uniformizar em nível infraconstitucional. O que é que está acontecendo? Como a Constituição é uma constituição muito detalhista, muito analítica, tudo o que está na lei complementar, principalmente na área do Direito Público, também está na Constituição e, desta forma, favorece esta superposição de competência onde o STJ examina e praticamente o Supremo torna a examinar como fosse uma Corte revisora do STJ.

O que ocorre na divisão atual?

Hoje nós temos a primeira instância, a instância revisora da primeira instância, que são os Tribunais de Justiça, e aí termina a instância ordinária. Surgindo uma outra, que é a das instâncias derradeiras, as instâncias excepcionais, para o único trabalho de uniformização.

Mas o que é que está havendo nesta instância excepcional? O STJ está fazendo a uniformização e o Supremo está fazendo a revisão do que é decidido pelo STJ. Desta forma, nós praticamente alongamos o caminho do processo.

Por quê?

Porque criamos naturalmente uma terceira e uma quarta instâncias, e o processo não pára nunca. Então eu tenho o juiz de primeiro grau, os Tribunais de Justiça, o STJ e o STF. Assim, o processo ficou muito mais longo e está havendo, com essa superposição, um aumento muito grande da competência do STF e também do STJ. Então não está resolvendo para o fim a que foi criado.

E nestes 12 anos desde a criação do STJ, o que é que se vê?

Nós estamos verificando que o STJ, pelo fato de ser uma Corte eclética, onde há magistrados de carreira, vindos de três áreas distintas: magistrados que vêm da área federal, magistrados que vêm da área estadual e aqueles que se transformaram magistrados pelo quinto constitucional.

Então é uma Corte que tem uma visão de mundo, de conjunto de Brasil, muito diversificada. Então ela está atendendo muito mais aos anseios de cidadania do que a Suprema Corte. Porque a Suprema Corte ficou como guardiã da Constituição sem um compromisso com essa realidade nacional.

E qual seria a razão?

Porque ela, como é uma Corte pequena, direcionada para a Constituição, ficou sendo quase como uma guardiã constitucional. Então, dentro desta realidade, nada mais natural do que fazer com que ela adquira no papel a sua personalidade que já está imbuída no STF.

Então, hoje, o que a gente vê é ela quase como uma Corte constitucional. É exatamente essa observação que me faz aceitar e aderir à posição de transformar o Supremo em Corte constitucional.

Adere inteiramente à proposta de que os cargos não seriam vitalícios, mas sim mandatos?

Parece-me que, em sendo Corte constitucional, melhor seria que ela assumisse a estrutura que têm as Cortes constitucionais estrangeiras que são realmente juízes ou ministros, que são os seus membros escolhidos para um mandato.

Parece-me que esse é o modelo de Corte constitucional, tomando de empréstimo o que a gente vê no estrangeiro.

Sobre a Reforma do Judiciário, o que é preciso para realmente resolver os problemas do Poder?

Eu tenho dito que acho a Reforma do Judiciário precipitada. Por que precipitada? O Brasil atravessa uma mudança radical. Nós precisávamos primeiro fazer uma reforma política para depois da reforma política nós fazermos a nossa reforma fiscal. Porque o que dá respaldo à estrutura organizacional de um país é exatamente o dinheiro que arrecada.

A partir daí, com essa reforma política, com a reforma administrativa, que já começou, e com uma reforma fiscal-tributária, nós teríamos exatamente o tamanho do país ideal, aí nós partiríamos para reformar o Judiciário dentro desse contexto já estruturado. Como está, nós temos dificuldade até de mexer na Reforma do Judiciário.

A senhora entende que é necessário reformar o Judiciário?

Está precisando e muito, mas na realidade uma reforma agora vai ser uma reforma periférica, superficial, e que não vai surtir o efeito desejado. E rapidamente eu lhe dou um exemplo disso. A primeira pergunta que você me fez foi se: transforma ou não o Supremo em Corte constitucional.

Ao se propor a transformação, naturalmente que haverá conseqüências muito profundas nas competências dos Tribunais Superiores e dos tribunais menores também. Então estamos sentindo que primeiro a gente começa a estruturar o maior para depois descermos para a Reforma do Judiciário. Primeiro a reforma política. E me parece que essa transformação se insere muito mais dentro de uma reforma política do que dentro da Reforma do Judiciário propriamente dita. Porque naturalmente que o controle constitucional é de índole política.

Então essa Reforma do Judiciário não irá desatolar o Poder da quantidade de processo?

Exatamente. É por isso que eu digo: enquanto nós estivermos com essas dificuldades de caixa e o governo sem ter um rumo para adotar estas necessidades de caixa, ele continua a fazer do Poder Judiciário um verdadeiro dique para o cumprimento de suas decisões. Isso faz com que nós tenhamos um Judiciário inchado, e naturalmente que numa reforma vamos querer superdimensionar.

E nós não precisamos de uma superdimensão do Poder. O que precisamos é fazer um enxugamento do Poder, para termos juízes efetivos, que julguem o que precisa ser julgado. Não é ficar um juiz, como no STJ, recebendo mil processos por dia. Isso não é possível! Agora vão ser distribuídos dois mil. O que eu quero saber é o seguinte: alguém vai reformar para adequar de ministros o suficiente para esta situação? Não! Isso é uma loucura. O que é que nós precisamos? Nós precisamos é verificar as causas desse inchaço, tirar o inchaço para depois partirmos para uma reforma efetiva, básica.

Nessa questão do número de processos, o que poderia ser feito para que esse número realmente fosse reduzido?

O governo se convencer de que se o Judiciário decidiu não adianta ele recorrer e continuar usando os mecanismos processuais. Isso é o que era preciso ser dito. O que está fazendo o inchaço? É na parte do Direito Público Nós estamos julgando o que não temos mais nada para dizer: planos econômicos, FGTS, expurgos inflacionários, correção monetária. É isso que nós estamos julgando. Isso tudo já está dito e redito. Toda a jurisprudência já está compilada e confirmada, inclusive com apoio nas posições do Supremo Tribunal Federal.

Então por que esses processos continuam a chegar ao STJ?

Por insistência do próprio Estado. INSS, União Federal, insistem em, mais uma vez, encharcar o Judiciário com esses recursos. Para quê? Porque por um acaso eles objetivam ver uma reforma? Não. Eles não vão reformar porque as posições já foram tomadas e o STJ é um tribunal de precedentes. O que eles objetivam é não deixar haver o trânsito em julgado da sentença e, desta forma, não precisarem cumprir aquilo que o Judiciário diz ter que cumprir. É isso! O grande problema é esse!

E ocorrendo o trânsito em julgado?

Depois do trânsito em julgado, eles entram com outra ação discursiva e discutiva a respeito da execução da sentença. Nós ainda estamos recebendo uma massa considerável de ações rescisórias. Da parte de FGTS são inúmeras, só de uma assentada eu examinei em decisão monocrática 40 ações rescisórias. E o que é isso? Isso é exatamente aquilo que eu falava; o inchaço.

Ninguém vai comprar um sapato número 42 porque o pé 36 está inchado. O que é que se vai fazer? Desincha o pé e depois compra o sapato! É exatamente nisso que eu me bato e estou preocupada com essa reforma neste momento.

Como presidente de uma das Turmas que julgam essas questões envolvendo Direito Tributário, Direito Público, e conseqüentemente FGTS, a senhora tema a inviabilização da Turma a curto prazo?

Sim, é preciso resolver essa situação para não inviabilizar. Porque nós estamos misturando processos vivos, processos bons, processos importantes, com processos que não têm solução porque o Governo já declarou que não tem dinheiro para pagar.

Eu confesso que eu, magistrada, já não pego no processo para fazer nada. Quem trabalha é o meu computador e os meus funcionários, porque eu e minha assessoria estamos interessados nos processos vivos, naqueles em que eu preciso estudar, preciso me deter e examinar as teses jurídicas.

Eu estou trabalhando com esses processos dentro do gabinete e pegando os funcionários de segundo escalão e colocando para essas quinquilharias, essas mixórdias, que eu não tenho mais como fazer. Eu não decido mais, já está decidido. O meu gabinete está absolutamente organizado. Porque quem trabalha para mim é o computador.

… quando chegarem os dois mil processos por dia …

Não tem problema. Eu montei uma gráfica. Os meus processos, desses que já estão decididos e embasados em precedentes reiterados, eles entram e saem do gabinete como se fossem uma gráfica. Onde nós lemos na capa do processo a leitura ótica, lemos a inicial, lemos o acórdão e botamos o modelo e eu assino embaixo. E já estou providenciando para fazer a assinatura eletrônica, porque recebendo dois mil por dia eu não posso dar duas mil assinaturas senão vou ficar com LER (Lesões Por Esforços Repetitivos).

A senhora acha que a súmula vinculante resolveria toda essa questão?

Não, não resolveria. Por que ia resolver se os processos chegam de qualquer forma? Nós já temos uma súmula. Já está resolvido. Vincula o Judiciário? Vincula. Mas vincula por acaso o Poder Político? Não vincula. Por que eles estão fazendo isso? Por que eles continuam recorrendo?

A súmula vinculante não impediria a subida do recurso?

Não sei se ela obrigaria o Executivo.

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