Venda encalhada

Justiça manda parar privatização da Companhia Energética de GO

Autor

19 de outubro de 2001, 17h11

O processo de venda da Companhia Energética de Goiás (Celg) está parado. A decisão é do juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Carlos Eduardo Castro Martins que concedeu antecipação de tutela a pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg) em Ação Civil Pública.

O sindicato acionou o governo goiano, o BNDES, o Consórcio Celg 2000 e o Consórcio NMR/Rotschild/Jaakko Poyry/Mattos Filho. O sindicato pretendia também anular o edital de concorrência, o que invalidaria todos os atos da privatização.

O sindicato, representado pelo escritório Piza Fontes Advogados Associados, relacionou uma extensa lista de irregularidades que teriam sido cometidas. O juiz acatou-as parcialmente. Atendeu o pedido de interrupção do processo, mas manteve os atos passados.

Na decisão, o juiz concordou com o fato de que o edital que serviu para a contratação dos avaliadores não previu sanções para o caso de inadimplemento, conforme prevê a lei. Entendeu também que o Estado poderia se ver na contingência de pagar duas vezes pelo mesmo serviço, uma vez que, além de não ser permitido ao BNDES executar o processo de privatização, a Agência de Fomento de Goiás integrante do Conselho Estadual de Desestatização já havia contratado outras empresas para a avaliação econômica-financeira da Celg.

O BNDES não estaria supervisionando o processo de desestatização, como lhe cabe, mas executando a privatização da Celg. De acordo com o sindicato, o artigo 3º da Lei Estadual nº 13.631, de 2000 que autorizou a privatização, cabe ao Conselho Estadual de Desestatização (CED) coordenar e executar o processo de desestatização da Celg.

De acordo com a instituição, o edital não exige comprovação da previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços que serão executados.

“Com base nas considerações”, concluiu o juiz, “defiro a antecipação de tutela, para determinar aos requeridos que se abstenham de praticar qualquer ato relacionado com o processo de desestatização, pautados e decorrentes dos serviços de avaliação econômica-financeira e modelagem da venda das ações da Celg, realizados em virtude dos contratos assinados após a adjudicação do objeto da concorrência GO/CN-01/00 aos consórcios requeridos”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!