Correção de poupança

Poupança de início do Plano Real deve ser corrigida por TR

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19 de outubro de 2001, 16h49

A Taxa Referencial (TR) deve ser a base de correção dos saldos das cadernetas de poupança dos meses de julho e agosto de 1994, início do Plano Real. A decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça restabelece sentença de primeiro grau da Justiça paulista, favorável ao recurso do Banco Bradesco.

Nove poupadores entraram com ação de cobrança contra a instituição alegando que foram lesados. Os valores depositados em suas contas nos primeiros meses do Plano Real foram atualizados pela TR. Entretanto, os poupadores alegam que deveriam ter sido corrigidos pelo IGPM, índice que refletia a verdadeira inflação dos meses em questão.

Eles se consideraram lesados, tanto pelo banco como pelo governo federal, que por meio de “publicidade enganosa” os fizeram “acreditar ser a poupança o melhor investimento naquele momento”.

Na primeira instância, a ação foi considerada improcedente. Os poupadores apelaram ao TJ-SP que reconheceu a aplicação do IGPM na correção dos meses de julho e agosto de 1994. De acordo com o Tribunal, a TR distanciava-se da inflação ocorrida no período. O Bradesco, então, recorreu ao STJ.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, “não poderia ter sido afastada a aplicação da TR somente em consideração à sua defasagem relativamente à inflação do período, pois havia lei cogente determinadora da correção monetária de acordo com aquele índice, esta que já vigorava à época da abertura das cadernetas de poupança”.

De acordo com a Lei 8.660/93, “os depósitos em poupança têm como remuneração básica a TR relativa à respectiva data de aniversário”. Este dispositivo vigorava à época da celebração dos contratos entre os poupadores e o banco.

Processo: RESP 332.590

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