Servidores em greve

Servidores da BA e GO em greve terão os dias parados descontados

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18 de outubro de 2001, 20h07

Os servidores públicos federais do Estado de Goiás e da Bahia, que estão em greve, terão os salários descontados na folha de pagamento por causa dos dias parados.

O juiz Amilcar Machado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que determinava o pagamento dos servidores públicos em greve em Goiás. A liminar foi concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Estado, em Mandado de Segurança Coletivo proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Goiás (Sintesep/GO).

A liminar, concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal do DF, que garantia o pagamento integral dos servidores da Bahia também foi suspensa. A decisão é do juiz Carlos Moreira Alves do TRF da 1ª Região.

O governo usou o mesmo argumentou nas duas Ações, que a Constituição de 1988, ao discriminar os direitos dos servidores públicos, previu em seu artigo 37, inciso VII, que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, o que, ainda, não aconteceu.

A União também alegou que o decreto 1.480/95 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em caso de paralisação dos servidores públicos, determina a assiduidade e pontualidade dos servidores.

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