Paraíso fiscal

Justiça nega HC para advogado acusado de lavagem de dinheiro

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18 de outubro de 2001, 17h57

O advogado que trabalha em Nova York, nos EUA, Ezequiel Amaranto Camerini, acusado de remeter ilegalmente do Brasil, quase US$ 143 milhões para contas correntes no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pedido foi apresentado contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que decretou sua prisão preventiva.

O Ministério Público Federal havia apresentado denúncia à Justiça Federal de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

De acordo com o MPF, Camerini, prestava assistência jurídica, legalizando e assessorando empresas nos EUA e em outros países.

O advogado teria também aberto uma empresa de fachada, nas Ilhas Virgens Britânicas, para escoar dinheiro resultante de negócios feitos com outras empresas estrangeiras.

Segundo o MPF, Camerini abriu para essa empresa, duas contas CC5 no Brasil. De acordo com a denúncia, essas contas serviriam para efetuar a evasão de divisas do país, atentando contra o Sistema Financeiro Nacional.

Camerini alegou que teria atuado apenas como secretário-adjunto da empresa, realizando atividades meramente burocráticas e sendo responsável pela guarda de documentos. Ele sustentou que não possuía poderes de gestão, e que não era sócio nem exercia cargo de direção na empresa e, por isso, não poderia ser incluído na acusação. Camerini alegou, ainda, que não tem conhecimento das operações ilícitas praticadas pela empresa.

O relator, juiz federal Valmir Peçanha, entendeu que o advogado deve continuar como um dos investigados no processo, pois, as provas que serão apresentadas nos autos é que vão determinar a inocência ou a culpa do advogado. Para o juiz, o fato de Camerini não ser diretor da empresa não exclui a possibilidade de ele ter participado do crime de evasão de divisas.

Processo nº 2000.02.01.018698-7

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