STF: escritório de serviço secreto dos EUA pode funcionar no Brasil
17 de outubro de 2001, 15h56
O Supremo Tribunal Federal negou, nesta quarta-feira (17/10), liminar em Mandado de Segurança para suspender o funcionamento de um escritório do serviço secreto dos Estados Unidos no Brasil.
O deputado Eduardo Greenhalgh (PT-SP) havia entrado com Mandado de Segurança contra o presidente Fernando Henrique Cardoso e o ministro das Relações Exteriores, Celso Lafer, que permitiram a instalação do escritório.
Com base nas informações do Executivo, o ministro Sydney Sanches afirmou que não cabe pedido de liminar no caso, nem o acatamento do Mandado. De acordo com Sanches, a Convenção de Viena estabelece a obrigação do Brasil em cooperar com outras oficinas consulares. Dentre elas, as norte-americanas.
O ministro afirma que o funcionamento do escritório no Brasil encontra respaldo no princípio constitucional da cooperação dos povos para o progresso da humanidade. “Qualquer violação a este dever de cooperação implica o descumprimento da norma constitucional e daquela norma convencional”, disse.
No Mandado de Segurança, o deputado alegou que compete ao Congresso Nacional a autorização de trânsito ou permanência de forças estrangeiras no país, conforme o artigo 49 da Constituição. A Lei complementar 90, de 1997, prevê as situações em que a autorização do Congresso pode ser dispensada e tipifica como crime de responsabilidade a violação dessas normas.
O deputado afirmou, ainda, que o presidente da República só poderia autorizar a permanência de forças estrangeiras no país para a execução de programas de adestramento de missão militar de transporte, de pessoal, carga ou apoio logístico.
Segundo o Mandado, a autorização poderia ser concedida também em casos de visita programada pelos órgãos governamentais, para atendimento técnico nas situações de abastecimento, reparo e manutenção de navios ou aviões estrangeiros e em missão de busca ou salvamento.
MS 24.085
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