Vaga garantida

Morador pode estacionar caminhão dentro de condomínio

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17 de outubro de 2001, 16h33

Um morador do Distrito Federal pode continuar a estacionar o seu caminhão de mudanças no condomínio onde mora. A ordem é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao confirmar determinação da juíza Gláucia Falsarelli, do Juizado Itinerante. A decisão vale até que se institua, em assembléia, a expressa proibição na Lei de Condomínio.

O morador recebeu, no ano passado, uma notificação do síndico geral da prefeitura informando-o que não poderia mais estacionar o veículo dentro do condomínio. Também não poderia parar em frente à guarita na área externa.

O dono do caminhão até chegou a estacioná-lo do lado de fora do condomínio. Mas o veículo foi danificado por vândalos. Por isso, pediu indenização de R$ 100 como forma de ressarcimento. Mas a Justiça negou o pedido.

No processo, o condomínio argumentou que as vagas são de propriedade comum a todos os condôminos e devem ser utilizadas conforme dispõe o art. 78 da Lei 4.591/64. O síndico alegou que o caminhão ocupava espaço de duas vagas.

O morador disse que vários moradores possuem mais de um carro e que todos ficam estacionados dentro do condomínio, ocupando mais de uma vaga. Ele afirmou, ainda, que o seu veículo não ocasiona qualquer dificuldade na circulação dos outros automóveis.

A juíza declarou que “na esfera privada, o que não estiver expressamente proibido, está implicitamente permitido, cabendo à Assembléia Geral Extraordinária, modificá-la, para incluir tal vedação, dentro dos limites da razoabilidade, desde que obtido o quorum previsto em lei”.

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