Estaca zero

Juiz acusado de vender sentenças responde à Justiça federal

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17 de outubro de 2001, 18h41

A tentativa do juiz Daniel Ferreira da Silva do Amazonas, de ser julgado por seus ex-colegas, falhou. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (17/10), que o processo contra ele deve correr pela Justiça federal. Ele é acusado de vender alvarás de soltura de presos ligados ao tráfico de drogas quando era desembargador do Tribunal de Justiça do Estado.

O STF entendeu que como o narcotráfico é de interesse da União a competência de julgar o caso é Justiça Federal.

O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo, havia determinado a remessa dos autos para a primeira instância da Justiça Federal do Amazonas, em agosto de 2001.

O desembargador o desembargador chegou a ser afastado das funções no Tribunal de Justiça do Amazonas. Entretanto, perdeu a prerrogativa de ser processado pelo STJ em decorrência de sua aposentadoria.

Em recurso (Agravo Regimental) contra a decisão do relator, a defesa sustentou que para a definição do juízo competente deveria ser levado em conta a função pública exercida pelo servidor público à época dos fatos. Por se tratar de integrante da Justiça Estadual, o desembargador deveria, então, ser julgado na mesma esfera.

A Corte Especial recusou o pedido de mudança de foro, mas o conflito de competência poderá ser decidido na primeira instância.

Processo: INQ 259

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