TJ paulista manda empresa indenizar garota de Ipanema
16 de outubro de 2001, 10h31
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a empresa GI Import (Grupo Imagem) indenizar a ex-modelo Helô Pinheiro, “a garota de Ipanema”, por danos morais. O valor foi arbitrado em 150 salários mínimos (R$ 27 mil).
A ex-modelo foi defendida pelo advogado Eugênio Palazzi, do escritório Palazzi Advogados Associados. Ela resolveu entrar na Justiça porque a sua imagem foi utilizada, indevidamente, para comercialização de produtos vendidos pela empresa.
Helô tinha contrato com a GI Import para que sua imagem fosse usada apenas na divulgação de um aparelho de ginástica. Mas a empresa foi além do contrato, segundo o advogado. Veiculou propagandas utilizando a imagem da ex-modelo indevidamente para vender meias, facas, panelas e até produtos de limpeza.
A 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo reconheceu os danos morais, mas não acolheu o pedido de danos materiais e patrimoniais. A decisão foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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