Coleção perdida

TRF proíbe devolução de objetos sobre nazismo para professor

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16 de outubro de 2001, 16h08

Os livros, quadros, fotos, cartões postais, gravuras do exército alemão, objetos com a cruz suástica e uma camiseta com a figura de Adolf Hitler, que faziam parte da coleção de objetos relacionados ao nazismo, não devem ser devolvidos para um professor de história de Blumenau (SC). A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar, por unanimidade, pedido do professor para reaver seus pertences.

Os objetos foram apreendidos depois de uma reportagem veiculada no Fantástico, da Rede Globo, em 1994. De acordo com o inquérito policial, o professor mostrou vários objetos e declarou-se admirador da ideologia nazista.

Segundo o Ministério Público Federal, esses objetos serviriam para propagar idéias neonazistas. O professor foi denunciado pelo crime de racismo.

O juiz Jairo Gilberto Schäfer, da Vara Federal Criminal de Blumenau, arquivou a ação penal. Mas decretou a perda dos objetos apreendidos.

O professor recorreu ao TRF alegando que o material faz parte de uma coletânea sobre a história mundial utilizada para efeito de estudos e não para divulgação de idéias nazistas. Segundo ele, a possível destruição dos objetos seria injustificável.

Para o relator, juiz Élcio Pinheiro de Castro, a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de materiais destinados à divulgação do nazismo é ilícita. Por isso, os objetos não podem ser devolvidos ao professor.

Processo nº 2000.04.01.070128-0/SC

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