Vale o legislado

Comunidade jurídica repele sobreposição de acordos à CLT

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16 de outubro de 2001, 19h39

Juízes, advogados e procuradores divulgam nota oficial contra o Projeto de Lei nº 5.483/01, que estabelece que acordos negociados se sobreponham à legislação. No caso, a CLT.

Na nota, as entidades que se reuniram nesta terça-feira (16/10), repudiaram a possibilidade de os trabalhadores brasileiros ficarem “sujeitos aos interesses econômicos, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas”.

Participaram da reunião os representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Para os dirigentes classistas, o projeto contraria termos de acordos e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De acordo com o presidente da Anamatra, Hugo Melo Cavalcanti Melo, caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto causará sérios riscos às relações de trabalho.

Para ampliar o debate, as três entidades estarão realizando um ato conjunto em Brasília, no dia 7 de novembro, com a participação de juristas e parlamentares.

Leia a íntegra da nota oficial

“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), em face do Projeto de Lei n.º 5.438/01, do Poder Executivo, que altera o artigo 618 da CLT, para fazer prevalecer a matéria negociada pelos atores sociais sobre a norma legislada, vêem expressar a preocupação das entidades com a proposta encaminhada, que contraria os termos de acordos e convenções internacionais dos quais é signatário o Brasil, e cujo implemento poderá causar sérios riscos às relações de trabalho em nosso país.

Motivo maior de apreensão reside no fato de estar tramitando o projeto em regime de urgência, aspecto que impedirá o salutar debate acerca de tão relevante matéria, quando se sabe que somente poderia legitimar a propositura de alteração nesses moldes ampla discussão sobre o tema, com o envolvimento de todos os segmentos da sociedade.

Entendem as entidades subscritoras que não pode ser considerada medida responsável proposta prevendo a renúncia de direitos pelos trabalhadores, mediante negociação coletiva, quando ainda se consagra, em nosso ordenamento, a unicidade sindical e a contribuição sindical compulsória, cuja remoção se impõe como pressuposto para a renovação da estrutura sindical, de modo a assegurar haja entidades sindicais livres, legítimas e representativas, verdadeiramente adstritas à expressão da vontade de seus representados.

Por último, Juízes do Trabalho, advogados e membros do Ministério Público externam a convicção de que a flexibilização à custa da restauração do princípio liberal da autonomia da vontade, determinará a sujeição dos trabalhadores brasileiros aos interesses do economicamente mais forte, significando golpe fatal nas conquistas sociais, feitas ao longo de décadas.”

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