Fase inicial

Competência de Juizados Especiais pode ser restrita no início

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15 de outubro de 2001, 9h03

Na primeira etapa de funcionamento dos Juizados Especiais Federais, que devem ser implantados em janeiro, os julgamentos podem se restringir às matérias previdenciárias e penais. A possibilidade foi admitida pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça, que integra a comissão de estudo das regras para a implantação dos Juizados.

“Há propostas no sentido de que sejam instalados Juizados Especiais Federais com competência exclusivamente previdenciária. Por sua vez, a competência penal pode ser exercida por qualquer Juizado ou Vara Federal, pois basta aplicar o procedimento – já é assim nos Juizados Estaduais e não há porque ser diferente nos Juizados Federais” afirma.

A probabilidade se explica pelo fato de que os Juizados Especiais Federais estão restritos ao exame de causas não superiores a 60 salários mínimos, limite que alcança mais de 90% dos processos judiciais de natureza previdenciária em curso no país. A flexibilidade em torno da competência dos Juizados é decorrência da legislação que prevê sua introdução no sistema jurídico brasileiro, a Lei nº 10.259 deste ano.

Segundo o artigo 23 da norma, o Conselho da Justiça Federal poderá limitar, por até três anos, a competência dos Juizados Especiais Federais nas matérias cíveis (dentre elas estão as causas previdenciárias). Outro dispositivo legal permite aos Tribunais Regionais Federais instalar Juizados Federais voltados ao julgamento exclusivo de ações contra a Previdência nas capitais dos Estados e do Distrito Federal, além das cidades onde a providência for necessária.

A restrição de competência será discutida na próxima reunião do Conselho da Justiça Federal, que acontece na terça-feira (16/10), em Brasília. “O ideal seria conseguir implantar algumas unidades com competência geral cível e não apenas previdenciária. Isso ainda não está definido. De qualquer forma, não podemos instalar, de imediato, todos os Juizados, ou vários, com capacidade de absorver toda a demanda porque não sabemos ainda qual a procura possível”, explica o ministro.

Outro aspecto a ser levado em consideração durante o período anterior à implantação corresponde às diferenças verificadas entre os órgãos da Justiça Federal dos diversos Estados. Desta forma, o Rio Grande do Sul, por exemplo, possui um volume alto de causas previdenciárias em tramitação em suas Varas Federais. O mesmo não acontece em diversos Estados do Nordeste. Diante da falta de homogeneidade entre a natureza das causas examinadas com maior freqüência e passíveis de rápida solução pelos Juizados, poderão ser adotados modelos de implantação diferenciados.

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