Co-autoria de ofensa

Ministro não pode responder sozinho por calúnia publicada

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14 de outubro de 2001, 2h33

Processo penal por calúnia, apresentado apenas contra o suposto autor da ofensa, sem envolver o jornalista que deu eco à acusação, é nulo se as imputações estiverem conectadas a reportagem anterior.

Dentro desse raciocínio, o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar a queixa de um fazendeiro contra o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann. Acatou-se a tese da Advocacia-Geral da União e o parecer do Ministério Público.

Na reportagem intitulada “Governo vetará venda de fazenda no PA”, publicada em setembro de 1999, na Folha de S.Paulo, Jungmann afirma que o fazendeiro Eufrásio Pereira Luiz cometeu “fraude com o objetivo de lesar o erário”. Anunciou também que, no dia seguinte, remeteria o caso ao Ministério Público, pediria instauração de inquérito à Polícia Federal, além de instalar sindicância interna para investigar a atuação do Incra.

Anteriormente, contudo, o mesmo jornalista, Ricardo Galhardo, fora autor de reportagem afirmando que o fazendeiro pagara a um grupo de pessoas para invadir suas terras. Com a desapropriação forçada, dizia o texto, Eufrásio receberia o dobro do que havia investido na sua compra. As afirmações publicadas posteriormente, disse o próprio jornal, foram feitas com base no que já havia sido publicado.

Na ação do fazendeiro, contudo, mirou-se apenas o ministro. Na tese do relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, essa atitude invalidou o processo. O fundamento invocado foi o artigo 48 do Código de Processo Penal: “A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

Os advogados de Eufrásio insistiram em que “o querelado (Jungmann) anunciou ao mundo que o querelante (o fazendeiro) seria um criminoso, sem sequer haver um único procedimento (inquérito policial, inquérito civil público, representação, investigação, etc), nada, absolutamente nada em que se pudesse ao menos imaginar a prática de algum delito”.

Essa prática por parte do ministro do Desenvolvimento Agrário, aliás, não é isolada. Em pelo menos três ocasiões, nos últimos meses, Jungmann imputou a proprietários de terras crimes semelhantes. Inclusive publicando listas de supostos grileiros sem que os latifundiários citados tivessem sido processados. A imprensa deu eco às acusações, como fez o repórter da Folha.

Inquérito 1.593-8 Goiás

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