Reação judiciária

STJ quer tornar inelegíveis administradores em falta

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12 de outubro de 2001, 20h28

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, defendeu nesta sexta-feira (12/10) que o ato de desobedecer decisão judicial seja considerado improbidade administrativa, inclusive tornando o administrador inelegível. O ministro considerou que nada pode ser mais nefasto que uma ordem judicial não cumprida, pois isso desacredita e desmoraliza o Poder Judiciário junto à população. “É necessário achar mecanismos eficazes para que isso não aconteça; as decisões judiciais têm necessariamente que ser cumpridas”, defende o presidente do STJ.

O problema do precatório precisa ser resolvido, afirma o presidente, informando que o STJ deve apresentar, na próxima semana, uma proposta ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Bernardo Cabral, de transformar os precatórios em títulos negociáveis. Costa Leite acredita que esse talvez seja um bom caminho (para a questão do pagamento de precatórios, que hoje podem ser parcelados em até 10 anos): “este é um dos problemas sérios que temos que resolver. Ir ao Código Penal hoje já não resolve, discute-se se isso tipifica o crime de desobediência ou de prevaricação, discute-se em torno disso e chega-se a nada. Então o que precisa efetivamente é de um instituto que seja eficaz”, diz o ministro.

“Nós poderíamos ter esse ato como um ato de improbidade administrativa, pois isso refletiria imediatamente. Os administradores pensariam duas vezes antes de descumprir um comando judicial. Isso poderia chegar não só a improbidade administrativa mas também acarretar sua inelegibilidade”, afirmou o ministro. Costa Leite diz saber que isso não é fácil por esbarrar em muitos interesses.

O projeto que trata do assunto (proposta de emenda constitucional da reforma do Judiciário) tramita com lentidão no Congresso Nacional, mas não se pode destoar pois Costa Leite entende que é fundamental, é um dos aspectos essenciais para que o Judiciário se firme como poder público: que possa impor o cumprimento de suas decisões de forma coercitiva. “Pois, na verdade, não temos os instrumentos para que isso se torne efetivo. O caminho é a tipificação criminal e também no plano da improbidade administrativa, tendo em vista que o instituto constitucional da intervenção federal tem sido ineficaz, o que é demonstrado pelo número de processos de intervenção já apreciados tanto pelo Supremo Tribunal Federal como pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Costa Leite.

O presidente do STJ participou em Porto Velho, juntamente com a ministra Eliana Calmon, do XIII Congresso Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), que termina neste sábado (13/10).

Fonte: STJ

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