Direito assegurado

Estado deve financiar remédio para portadores de esclerose múltipla

Autor

11 de outubro de 2001, 14h41

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou o Estado do Paraná custear remédio para 23 portadores de esclerose múltipla. O Mandado de Segurança contra o secretário de saúde do Paraná foi impetrado pela Associação Brasileira de Esclerose Múltipla (Abem) para garantir o financiamento do medicamento Interferon Beta aos associados.

O ministro Peçanha Martins, relator do processo, disse que “é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos o direito fundamental à saúde, constitucionalmente previsto”.

A defesa da Abem afirma que o remédio diminui a quantidade e a freqüência das crises, além de deter a progressão natural de doença e reduzir as seqüelas e o sofrimento físico dos pacientes. Argumenta, ainda, que os associados não possuem condições financeiras para adquirir o produto, já que seu custo mensal é avaliado em R$ 1.545.

No Tribunal de Justiça do Paraná, o pedido da associação não foi aceito. Para o TJ-PR, “não estando os associados integrados no Serviço Único de Saúde (SUS) e sim sendo atendidos por clínicos particulares e sem avaliação pelo serviço público do estado de saúde de cada um, não tem o Estado o dever de fornecer-lhes, indiscriminadamente, medicamentos”.

Inconformada, a associação recorreu ao STJ que reformou a decisão da Justiça do Paraná.

Processo: RMS 11129

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!