Decisão unânime

TJ-SP inocenta juiz acusado conivência com tortura de presos

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11 de outubro de 2001, 14h58

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, absolveu o juiz titular da Vara do Júri, Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária da Comarca de Osasco, José Marcos Silva. Ele havia sido acusado de ser conivente com o espancamento de 350 presos da cadeia pública de Osasco, em dezembro de 1998. A denúncia foi feita pelo promotor Carlos Cardoso de Oliveira Junior.

Os desembargadores do TJ-SP afirmaram que o juiz não praticou nenhuma irregularidade. Por isso, foi absolvido.

De acordo com o processo, Silva teria permitido que policiais civis e militares torturassem detentos. Os policiais agiram durante uma revista, em represália a rebelião que os presos haviam feito.

Segundo o juiz, a acusação “feita de forma espúria” teve origem na “enorme sede de vingança” por parte do promotor Oliveira Júnior.

Todos os desembargadores reconheceram que o Juiz José Marcos Silva não teve qualquer participação do episódio de turtura ou agressões a presos, isto foi unânime.

Entretanto, onze desembargadores dentre eles o relator do processo 1º vice-presidente Álvaro Lazzarini e o corregedor-geral da Justiça Luiz de Macedo votaram pelo arquivamento de qualquer acusação contra o juiz.

Outros dez desembargadores votaram pela aplicação de pena de censura por considerarem demasiada a demora de seis dias para instaurar a sindicância, na ocasião.

A demora de seis dias para a instauração de sindicância, segundo o juiz, deu-se em face da dificuldade de levantar os nomes de todos os implicados e envolvidos nos fatos.

Não prevaleceu a posição dos dez desembargadores porque para isto seria obrigatório os votos de dois terços dos 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ.

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