Sem prévio aviso

Banco do Brasil é condenado por reduzir limite de cheque especial

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11 de outubro de 2001, 10h21

Um empresário de Salvador que teve o limite de seu cheque reduzido pelo Banco do Brasil, sem prévio aviso, entrou na Justiça com pedido de R$ 1 milhão. Ganhou em primeira instância. A sentença foi anulada em segunda instância. Mas o Superior Tribunal de Justiça afirmou que houve dano moral. Por isso, a Quarta Turma manteve a condenação mas reduziu o valor da indenização para 50 salários mínimos (R$ 9 mil).

O BB reduziu o limite do cheque especial de R$ 6 mil para R$ 4 mil. Em conseqüência, um cheque de R$ 2.130 do cliente foi devolvido por falta de fundos. O correntista se irritou e entrou na Justiça com pedido de indenização de R$ 1 milhão.

O juiz da 17ª Vara Cível condenou o Banco do Brasil ao pagamento de 10.800 salários mínimos (R$ 1,9 milhão). Segundo o juiz, o banco não havia apresentado justificativa plausível para a redução súbita do limite do cheque especial.

O banco apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia e obteve a anulação da sentença. Para o TJ-BA, o dano moral não pode ser presumido e “deve apoiar-se em prova contundente e robusta”. Segundo a decisão, o empresário não sofreu qualquer vexame e nem teve crédito comercial prejudicado. O TJ-BA concluiu que houve má-fé do empresário e aplicou-lhe multa de 20% do valor da causa. Inconformado, o empresário recorreu ao STJ.

Para o relator do processo no STJ, ministro Barros Monteiro, os fatos descritos na sentença e na decisão do TJ evidenciaram a ocorrência de lesão moral.

Entretanto, o ministro descartou o pedido de reparação de R$ 1,9 milhão por considerar o valor “sumamente alto, por isso mesmo absurdo” e fixou a indenização em 50 salários mínimos.

Processo: RESP 251713

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