CPI do Futebol

STF mantém quebra de sigilo bancário do ex-presidente do Botafogo

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10 de outubro de 2001, 18h35

A liminar que garantia os sigilos bancário e fiscal do ex-presidente do Botafogo, Carlos Augusto Montenegro, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Em decisão unânime, o Plenário do STF, considerou legal a quebra de sigilo de Montenegro determinada pelo presidente da CPI do Futebol, senador Álvaro Dias. A liminar havia sido concedida pelo ministro Carlos Velloso (na época, presidente do STF), em dezembro de 2000.

O ministro-relator, Moreira Alves, afirmou que as informações prestadas pela CPI no processo explicitaram esses fundamentos. O ministro afirmou que não se tratava de uma devassa indiscriminada na vida de Montenegro, mas uma investigação sobre denúncias de evasão de dívisas e sonegação fiscal na venda de jogadores do time em 1995.

O ministro acrescentou que a quebra de sigilo bancário e fiscal seria realmente o instrumento mais eficaz, não havendo ofensa aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

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