Pagamento garantido

Justiça do PR manda governo pagar professores em greve

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9 de outubro de 2001, 17h42

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar que assegura aos servidores do ensino superior do Estado receber o salário de setembro, integralmente. O sindicato da categoria havia impetrado um Mandado de Segurança Coletivo contra ato do secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. A secretaria queria descontar os dias não trabalhados dos servidores em greve. O governo deve cumprir a decisão em 72 horas.

O relator, desembargador Antônio Lopes Noronha, proibiu também “a adoção de qualquer medida que vise restringir tal direito”, até o julgamento do mérito, “sob pena de responsabilidade”.

A decisão beneficia funcionários da Universidade Estadual de Ponta Grossa, que estão em greve desde 17 de setembro.

O relator citou que o direito de greve dos funcionários públicos tem sido reconhecido pelos tribunais, com base no art. 37, VII, da Constituição Federal, “embora não se conheçam os termos e os limites para o exercício de tal direito, que deveriam ter sido definidos em lei complementar e não o foram, embora já decorridos mais de doze anos da promulgação da Carta Magna”.

Noronha, assinala, também, que “a falta da lei não pode importar em prejuízo para os destinatários da norma, uma vez que a declaração de greve, por se constituir em direito público subjetivo decorrente de princípio constitucional, está ao alcance do servidor público”.

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