Isenção negada

Justiça do DF nega pedido da Brasil Telecom para isenção de ICMS

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9 de outubro de 2001, 17h17

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília negou pedido da Brasil Telecom para isentá-la de pagamento de ICMS sobre os serviços complementares como habilitação de telefones, chamada de espera e discagem abreviada. O TJ entendeu, por unanimidade, que esses serviços não estão excluídos do imposto, já que capacitam o processo de comunicação e são cobrados pela prestadora.

A empresa argumentou que tais serviços não são específicos de comunicação. Por isso, não estariam abrangidos pelo artigo 155, inciso II, da Constituição de 1988. O artigo trata da cobrança do ICMS para atividades de comunicação.

A irresignação da empresa é em relação à edição da Lei Complementar nº 87/96. A legislação ampliou o campo de incidência do ICMS para prestações onerosas de serviço de comunicação, por qualquer meio utilizado. Nesse caso, geração, emissão, recepção, transmissão ou retransmissão de dados entram na base de cálculo do imposto devido.

O Tribunal se baseou na Lei Geral das Telecomunicações nº 9.472/97. O artigo 60 da Lei define como serviço de telecomunicação, o “conjunto de atividades que possibilitam a oferta de comunicação”.

A Turma destacou que a atividade engloba tanto o meio físico (canais, elos de conexão), quanto o processo que permite a transmissão de dados (discagem ou recepção de ligações).

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