Refúgio político

Ex-general paraguaio entra com Mandado contra ministro da Justiça

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9 de outubro de 2001, 16h48

O ex-general paraguaio, Lino César Oviedo, entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar no Superior Tribunal de Justiça. O Ex-general, que cumpre prisão domiciliar em Brasília, é contra decisão do ministro da Justiça, José Gregori, que não reconheceu sua condição de refugiado político. O ministro Edson Vidigal foi o relator sorteado para o caso.

Oviedo pede a liminar para que seja suspensa a decisão do ministro até que o STJ examine definitivamente a matéria. Ele espera obter uma decisão que determine a reabertura do procedimento administrativo para o reconhecimento de sua condição de refugiado.

O ex-general está preso por determinação do Supremo Tribunal Federal, onde é réu em um processo de extradição requerido pelo governo do Paraguai.

Os advogados de Oviedo alegam que houve cerceamento de defesa durante o procedimento administrativo feito pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O Comitê é um órgão do Ministério da Justiça encarregado, segundo a Lei nº 9.474/97, de analisar pedidos de reconhecimento da condição de refugiado.

O Conare negou o pedido de Oviedo. O Comitê argumenta que a legislação impede o reconhecimento do benefício aos envolvidos em crimes contra a paz, de guerra, contra a humanidade, hediondo, participado de atos terroristas ou narcotráfico (art. 3º, III, da Lei 9.474/97).

O ex-general é acusado de participar do assassinato do vice-presidente do Paraguai, Luis Maria Argaña, em 1999 e de estar envolvido nos delitos de lesão corporal grave e associação criminosa. Essas acusações foram os principais motivos que levaram o Conare a negar a solicitação.

Ao ter o pedido negado, o ex-general, condenado a dez anos de prisão pela frustrada tentativa de golpe de Estado em 1996, recorreu ao ministro da Justiça, José Gregori. A defesa de Oviedo alegava que o Conare se baseou apenas em denúncias e não tomou o depoimento do estrangeiro. O ministro, entretanto entendeu que os documentos contra o ex-general foram suficientes para análise do caso.

O processo no STJ questiona o posicionamento do ministro, que entendeu como desnecessária a tomada de declarações (prevista na legislação). Segundo os advogados de Oviedo, a decisão do ministro José Gregori “ao afrontar o art. 18 da Lei 9.474/97 constituiu-se em intolerável cerceamento, violando, assim, a cláusula constitucional que assegura a plenitude da defesa”.

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