Sem benefícios

Juiz extingue processo de ex-militar que queria benefícios da Anistia

Autor

9 de outubro de 2001, 10h25

O juiz substituto da 9ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, extinguiu processo que pedia a inclusão de um ex-militar de carreira nos benefícios da Anistia Constitucional. O ex-militar também reivindicava o direito de ser reintegrado na reserva remunerada. O juiz acatou as argumentações da União e extinguiu a ação sem julgamento do mérito.

O ex-militar alegou ter sido excluído da Força Aérea Brasileira porque se filiou à Associação dos Cabos da FAB e participou de reuniões de caráter político, em março de 1964 no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro. As argumentações não foram aceitas pela 8ª Vara Federal devido à falta de provas de motivação política do ato de demissão.

Alguns meses depois, o ex-militar apresentou na Justiça processo idêntico ao primeiro. O juiz julgou a ação improcedente porque a causa já havia sido decidida. A Justiça também afirmou que houve “litigância de má-fé” por parte do ex-militar, que demonstrou “desrespeito à coisa julgada” e, colocou “em dúvida a inteligência da própria Justiça”.

Cerqueira condenou o ex-militar a pagar multa no valor de R$ 32 por litigância de má-fé, honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa e de eventuais danos materiais causados à União.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!