Entrada proibida

Vale do Rio Doce deve indenizar ex-empregado em R$ 18 mil

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8 de outubro de 2001, 9h48

A Companhia Vale do Rio Doce deve pagar para um ex-empregado 100 salários mínimos (R$18 mil) por ter proibido o seu acesso a uma das unidades da empresa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a condenação da Justiça do Maranhão, porém reduziu o valor da indenização. O Tribunal de Justiça do Maranhão havia arbitrado o valor em 600 salários mínimos (R$ 108 mil).

A primeira e a segunda instância concluíram que a empresa proibiu a entrada do engenheiro em retaliação a uma ação trabalhista movida por ele na Justiça. O TJ-MA considerou ter havido ofensa à honra subjetiva do engenheiro.

Em recurso especial ao STJ, a Vale negou retaliação ao ex-funcionário e sustentou que não proibiu o acesso dele. Segundo a empresa, ainda que tivesse proibido estaria no exercício regular do legítimo direito de propriedade.

O relator do processo, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, esclareceu haver impedimento para examinar o mérito do recurso da companhia. As argumentações apresentadas envolveriam a valoração da prova. Neste caso, somente pode ser feita quando a decisão contestada contraria princípio ou norma jurídica referente a constituição de provas.

Em relação à indenização, o ministro votou pela redução do valor. “A indenização por dano moral, como tenho assinalado por diversas oportunidades, deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros”.

Processo: RESP 309725

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